Descubra quando e como pedir o fim da relação de trabalho por culpa do empregador
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho solicitado pelo empregado quando o empregador comete faltas graves. É como uma “demissão por justa causa ao contrário”, onde a empresa é quem descumpre obrigações legais ou contratuais, dando ao trabalhador o direito de sair com todos os benefícios rescisórios.
Você pode pedir a rescisão indireta quando a empresa:
Desde 2008, o escritório do Dr. Márcio Mesquita tem transformado a vida de trabalhadores em todo o Brasil. Nossa missão é garantir que você conquiste seus direitos com segurança, confiança e excelência.
Mais de 1.400 trabalhadores já confiaram em nosso escritório para resolver problemas como: Demissões injustas; Rescisões Indiretas Acidentes de trabalho; Assédio moral; Cobranças abusivas de metas; Atrasos ou falta de pagamento de salários e verbas rescisórias.
Marcio M. Cavalcante, fundador do escritório, possui mais de 17 anos de experiência em Direito Trabalhista. Reconhecido por sua dedicação e habilidade em encontrar soluções rápidas e eficazes, ele garante que cada cliente seja tratado como prioridade desde o primeiro contato.
No nosso escritório, cada caso é uma nova oportunidade de promover justiça e reescrever histórias com respeito, transparência e humanidade.
Confie em quem entende do assunto e já ajudou tantas pessoas a conquistar seus direitos.
Você entra em contato pelo WhatsApp, tiramos suas dúvidas e explicamos como funciona.
Marcamos um atendimento por ligação ou vídeo chamada (você escolhe) e avaliamos todos os seus direitos.
Após a ligação/videochamada, você nos envia os documentos necessários.
Envio de processo
Depende. Temos 2 possibilidades. Tanto para sair de imediato do trabalho, quanto a de permanecer trabalhando. Aplicamos a que for mais viável para seu caso.
Você tem direito a todos os valores como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Sim. É fundamental reunir provas como prints, testemunhas, documentos, conversas e qualquer registro que comprove o descumprimento das obrigações pelo empregador.
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